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Gabriela Feitosa
Comentário ·
há 5 anos
É cabível a alteração da pena restritiva de direitos?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Ouso discordar. O juízo da execução penal não tem natureza apenas de homologação da sentença criminal, até mesmo porque em muitas sentenças é fixado apenas: "substituo tal pena por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo juiz da execução". Nesse caso faz o que? Não aplica-se pena alguma, já que o juízo da execução não teria competência para tal?
Outro ponto importante, o sr. diz para pleitear a conversão em sede de apelação, mas se a condição que incapacite o reeducando de cumprir a pena advier posteriormente, após o início do cumprimento de pena? Qual a solução? A solução possível é aquele prevista no código para PPL, qual seja contar de forma ficta? A meu ver converter uma PRD de prestação de serviços por prestação pecuniária é melhor do que cumprir de forma ficta, que na prática é cumpri nada.
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Gabriela Feitosa
Comentário ·
há 5 anos
Barroso: ‘Mudar para voto impresso seria inútil para conter discurso de fraude’
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
Retrocesso porque Dr?
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